Denúncia por Infração a Legislação Profissional Apresentada:
A Presidenta do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 1ª Região, conforme Resolução CFESS N. 428/02, Código Processual de Ética, que orienta no seu artigo Art. 2º, que: A representação, denúncia ou queixa de iniciativa de qualquer interessado, deverá ser apresentada mediante documento escrito e assinado pelo denunciante, contendo: a) nome e qualificação do(a) denunciante; b) nome e qualificação do(a) denunciado(a); c) descrição circunstanciada do fato, incluindo local, data ou período e nome de pessoas, profissionais e instituições envolvidas; d) prova documental que possa servir à apuração do fato e sua autoria e, e) indicação dos meios de prova de que pretende se valer para provar o alegado.