O Conselho Regional de Serviço Social 1ª Região, em atenção ao Convite da Assessoria Jurídica da Deputada Estadual Lívia Duarte, frente à aprovação do PL nº 126/2023 na ALEPA, que dispõe sobre a Política Estadual de Assistência Social no Estado do Pará e estrutura o Sistema Único de Assistência Social do Estado do Pará (SUAS/PA), participou da reunião com pauta principal sobre a representação das organizações e entidades governamentais e não governamentais no Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS.

A reunião foi articulada diante do posicionamento político da Deputada, que visa combater o retrocesso que dispõe o PL, especificamente nos pontos abordados pelo Projeto de Lei nº 126/2023, nos artigos 26 e 46.
Estiveram presentes, a Deputada Lívia Duarte, o Assessor Jurídico João Albuquerque, a demandante da pauta, a Conselheira do CEAS-PA, Sra Edenilza Borges do MOCAMBO, a Vereadora da Mandata Coletiva de Belém Gizele Freitas e o CRESS/PA, representado pela Conselheira Ritinha Dias.

Orientou-se cordialmente que, em relação ao Art 26, com base na Resolução do CNAS nº 6 de 09/02/2011, em especial nos Arts 5º e 6º, quanto às/aos representantes governamentais, bem como, os da sociedade civil, poderão ser substituídos a qualquer tempo pelos seus órgãos ou entidades de representação, mediante comunicação escrita dirigida à Presidência por representante legal da entidade. Que geralmente as/os conselheiras/os assumem um mandato com a possibilidade de uma única recondução de igual período, diferente do descrito na atual Lei Estadual. Que recentemente também esteve em debate no CMAS Belém, ao qual o CRESS/PA preside e enfantizou a importância das garantias da representação da sociedade civil (entidades, usuárias/os e trabalhadoras/es) nos espaços de controle democrático. Que em relação ao Art. 46, é de praxe a revogação de uma Lei em detrimento da outra. Que na Lei e nos Relatórios das Comissões de Trabalho da ALEPA, não identificou-se a Lei anterior e a base para a contestação citada de complementação.
Desta forma foi proposto a Elaboração de uma EMENDA à Lei nº 126/2023 que garanta a autonomia da representação governamental e não-governamental nos espações de Controle Democrático.

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