O que é a COFI
A atuação da COFI se dá numa concepção político-pedagógica, normativa e disciplinadora, contribuindo para valorização e a garantia dos direitos da categoria; para a qualidade dos serviços prestados à população, através das ações planejadas e deliberadas. Contudo, as ações da COFI se concretizam por meio de visitas de fiscalizações a assistentes sociais e pessoas jurídicas inscritas no Conselho Regional; visitas de averiguação de irregularidades; convocações de profissionais para orientações e/ou elucidações; análise de pedidos de Anotações de Responsabilidade Técnica; seminários e oficinas temáticas para reflexão do exercício profissional; orientações presenciais ou por e-mail no âmbito do exercício do exercício profissional; emissão de notas técnicas, ofícios, recomendações. Este é o trabalho da COFI.
Como fazer sua denúncia à COFI:
Há situações em que as previsões do Conjunto CFESS/CRESS não são efetivamente respeitadas pelos profissionais e/ou pelas instituições que nos empregam. Nestas oportunidades, é possível e recomendável que se faça uma comunicação das irregularidades encontradas à Comissão de Orientação e Fiscalização. Para identificar ocasiões em que irregularidades são cometidas por profissionais ou instituições, é fundamental conhecer as resoluções do CFESS (consulte-as em www.cfess.org.br ) e os Termos de Orientação para o exercício profissional emitidos pelo CRESS-RO. Tais resoluções e termos visam contribuir para a obtenção de parte importante das condições para que nosso exercício profissional ocorra com a maior qualidade, em benefício dos usuários. Para comunicar uma irregularidade, é preciso enviar o maior número de informações precisas, com o maior detalhamento possível. A identidade do autor da comunicação será resguardada, mantida em absoluto segredo. Algumas infrações no exercício profissional: – Uso indevido da expressão “Serviço Social”;- Estágio sem supervisão (acadêmica ou de campo);- Leigo assinando por assistente social (exercício ilegal);- Leigo assumindo funções de assistente social (exercício ilegal);- Graduado em Serviço Social sem a devida inscrição no CRESS do seu estado (exercício irregular);- Assistente social em atuação profissional e em débito com as anuidades do CRESS (exercício irregular);- Falta de condições éticas e técnicas para o exercício da profissão- de acordo com a Resolução CFESS 493, de 21/8/2006.- Ocupação de assistentes sociais com atividades estranhas às nossas competências e atribuições privativas profissionais
Quem pode denunciar?
Qualquer pessoa – Assistente Social, usuário/a, entidade ou qualquer interessado/a.
A denúncia significa punição imediata?
Não. É recomendável que no ato da denúncia se apresentem indícios e provas suficientes para comprovar o mérito do que está sendo denunciado, porque qualquer pessoa ou entidade acusada terá direito à ampla defesa, seja qual for a esfera em que caiba a apresentação da denúncia.
Como denunciar? Compareça pessoalmente à Sede em Belém ou às Sedes das Seccionais de Belém e Marabá e apresente sua denúncia, ou envie email para fiscalizacao@cress-pa.org.br
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
O que é ART?
A ART é uma certidão emitida pelos Conselhos Regionais de Serviço Social quando requerida pelas/pelos Assistentes Sociais que assumem como atribuição a responsabilidade técnica de uma instituição, órgão, empresa, pública ou privada, onde a/o profissional atua; ou mesmo pela equipe técnica, Setor ou similares, de Serviço Social.
A quais tipos de caso se aplica?
A compreensão estabelecida na Resolução CFESS nº 792, de 9 de fevereiro de 2017, é de que a/o assistente social responsável técnica/o assume atribuições como: “Direção; Planejamento, Organização, Orientação, avaliação, acompanhamento dos serviços prestados e Execução de atividades, funções, atividades do Serviço Social e/ou da entidade como todo” (Art.6º).
Vale lembrar que o requerimento da Anotação de Responsabilidade Técnica é facultativo a/ao Assistente Social,que havendo interesse deverá preencher formulário próprio, anexando declaração institucional, assinada por responsável legal, em papel timbrado com apresentação do CNPJ (Link para o formulário abaixo). Devendo tal declaração descrever o nome da/o assistente social, a qualificação, o horário de trabalho e a data de início das atividades como responsável técnica/o. Também deve ser mencionada na declaração se a responsabilidade técnica será sobre a equipe, ou sobre o setor de Serviço Social ou ainda sobre a totalidade da Instituição.
Leia a Resolução na íntegra: http://www.cfess.org.br/arquivos/Res792-compilada2019.pdf
Apenas preencher e enviar o formulário e a documentaçaõ necessária garante a ART?
Não. Para emissão da Certidão de Responsabilidade Técnica há uma análise realizada pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI), que emite parecer, encaminhando-o ao Conselho Pleno que procede com o deferimento ou indeferimento.
Importante! Quando a/o Assistente Social deixar de assumir a responsabilidade técnica, deverá obrigatoriamente comunicar de forma oficial ao CRESS, no prazo máximo de 30 dias.
Observação: A Resolução CFESS Nº 886, de 5 de novembro de 2018, alterou dispositivos da Resolução CFESS Nº 792, de 09 de fevereiro de 2017, que institui a Anotação de Responsabilidade Técnica. Assim, as/aos Assistentes Sociais interessadas/os em solicitar a certidão, deverão conhecer as referidas regulamentações.
Para saber o que foi alterado na Resolução CFESS nº 792, clique aqui: http://www.cfess.org.br/arquivos/ResolucaoCFESSn886-2018.pdf
Baixe o Requerimento de Anotação de Responsabilidade técnica aqui: https://cress-pa.org.br/wp-content/uploads/2023/02/REQUERIMENTO:Anotacao -DE-RESPONSABILIDADE-TECNICA.pdf