O que é a COFI
A atuação da COFI se dá numa concepção político-pedagógica, normativa e disciplinadora, contribuindo para valorização e a garantia dos direitos da categoria; para a qualidade dos serviços prestados à população, através das ações planejadas e deliberadas. Contudo, as ações da COFI se concretizam por meio de visitas de fiscalizações a assistentes sociais e pessoas jurídicas inscritas no Conselho Regional; visitas de averiguação de irregularidades; convocações de profissionais para orientações e/ou elucidações; análise de pedidos de Anotações de Responsabilidade Técnica; seminários e oficinas temáticas para reflexão do exercício profissional; orientações presenciais ou por e-mail no âmbito do exercício do exercício profissional; emissão de notas técnicas, ofícios, recomendações. Este é o trabalho da COFI.
Denúncia Ética
A Denúncia Ética pode ser apresentada por qualquer interessado (assistente social, usuário, instituição, órgão público ou privado) utilizando o formulário apropriado, que se encontra no final desta página, em que serão relatados os fatos que possam ser caracterizados, em tese, como violadores ao Código de Ética Profissional.
Clique aqui e baixe o formulário de Denúncia Ética
Como denunciar infrações à Lei Federal 8.662/93, junto ao CRESS-PA?
Uma das atribuições do CRESS-PA é fiscalizar o exercício profissional, através da Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI).
Abaixo descrevemos os tipos de denúncias e respectivas infrações à Lei 8662/93, passíveis de fiscalização:
Uso Indevido da expressão ”Serviço Social” – Art. 15º;
Estágio sem Supervisão Direta de Assistente Social – Art. 14º, parágrafo único;
Leigo assinando por Assistente Social – Art. 2º;
Leigo assumindo atribuições do Assistente Social – Art. 5º;
Atuação em Minas Gerais usando nº de CRESS de outro estado da federação – Art. 2º;
Assistente Social exercendo a profissão sem estar inscrito no CRESS – Art. 2º.
Caso o profissional ou usuário se depare com as infrações acima, deverá oferecer denúncia ao CRESS-PA, com as seguintes informações:
Nome completo do denunciado(a), se possível, ou pré-nome;
Nome e endereço (completos) da instituição na qual ocorre a infração;
Horário de funcionamento da instituição (se possível);
Descrição pormenorizada do fato.
É necessário anexar as provas documentais à denúncia ou indicar meios para obtê-las, sempre que possível ou quando houver. Em caso de testemunhas, é preciso indicar os nomes e a forma de contato. Tais informações devem ser enviadas à Cofi, através de correspondência, via correios. Também é possível enviar as informações pelo e-mail secretaria@cress-pa.org.br
Finalmente, as informações também podem ser entregues pessoalmente na sede do CRESS-PA. Nesse tipo de denúncia não é obrigatória a identificação.
Clique aqui e baixe o formulário de Denúncia Ética
O QUE É DESAGRAVO PÚBLICO?
É um procedimento colocado à disposição da/o assistente social que, no exercício de suas atribuições e funções profissionais, for ofendido/a ou atingido/a em sua honra, imagem ou prerrogativa profissional. É um instrumento que garante a dignidade profissional e a defesa da própria profissão.
QUEM PODE SOLICITAR DESAGRAVO PÚBLICO?
Qualquer Assistente Social que se sentir prejudicado/a, ofendido/a e/ou desrespeitado/a em suas prerrogativas (direitos) profissionais constituídas no artigo 2º do Código de Ética Profissional, por qualquer pessoa que NÃO SEJA outro/a assistente social. Se o prejuízo, ofensa ou desrespeito for cometido por outro/a assistente social NÃO cabe pedido de desagravo e sim DENÚNCIA de infração ética contra o/a ofensor/a.
Você pode baixar o Código de Ética Profissional aqui
COMO SOLICITAR DESAGRAVO PÚBLICO?
Baixe o formulário no link abaixo e preencha todos os campos. Não deixe de preencher os campos obrigatórios. Leve à Sede do CRESS ou de uma Seccional (Marabá ou Santarém) ou envie para o e-mail secretaria@cress-pa.org.br desde que o formulário esteja assinado eletronicamente.
Baixe aqui o formulário de Desagravo Público
A FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO JÁ GARANTE O DESAGRAVO PÚBLICO?
Não. Recebido o pedido de desagravo, a presidência do CRESS designará um/a Conselheiro/a relator/a que fará a apuração dos fatos a fim de verificar a ocorrência de violação aos direitos e prerrogativas do/da assistente social, realizando as diligências que entender necessárias de acordo com a Resolução CFESS Nº 1073/2024 CFESS e ao final emitirá um parecer fundamentado, que será apreciado pelo Conselho Pleno. Comprovado que o profissional foi injustamente ofendido, será efetivado o ato público de desagravo para defesa da dignidade da profissão e do/da profissional ofendido/a e para se contrapor e repudiar o ato ofensivo.
