ANUIDADE 2026 JÁ ESTÁ DISPONÍVEL, FORTALEÇA O CRESS-PA!
Até assistentes sociais do Pará, os valores relativos à anuidade 2026 já está disponível para emissão através do portal dos Serviço Online.
O que é a anuidade?
Trata-se de um tributo obrigatório, visto que os Conselhos de Profissões Regulamentadas, sendo órgãos de fiscalização do exercício profissional, possuem natureza essencialmente pública e devem obedecer à Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011 (Lei das Anuidades dos Conselhos), sujeitando-se aos princípios do direito administrativo. O referido recurso é responsável pela manutenção de todas as despesas do Conselho.
Como é definido os valores?
As anuidades são deliberadas no Encontro Nacional Cfess-Cress, que define os patamares mínimo e máximo, conforme previsto na Resolução Cfess 469/2005, disponível em RESOLUÇÃO CFESS Nº 469/2005 13 de maio de 2005, no ano de 2025 o encontro ocorreu na cidade de Campo Grande- MS.

Após essa definição, cada Cress realiza Assembleia Geral com a categoria, para aprovação do valor, de acordo com os patamares definidos nacionalmente, conforme previsto na Resolução Cfess 470/2005, art. 23, inciso III.
O CRESS-PA convocou a categoria no dia 17 de outubro sendo aberta à participação de assistentes sociais, com a finalidade de discutir e aprovar o valor a ser praticado. Para definir o valor da anuidade o conselho considera as despesas para manutenção da entidade, para realizar fiscalização profissional, pagamento de pessoal e das atividades políticas, a serem detalhadas em seu Planejamento Orçamentário.
A anuidade atual está regulada pela Resolução nº 001/2025 de 28 de novembro de 2025

Compromisso ético-politico
A anuidade é a fonte de recursos que permite o funcionamento e a atuação dos Conselhos em defesa da profissão. É um tributo disposto nos Art. 3º a 11 da Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011 (Lei das Anuidades dos Conselhos). Sendo a fonte que sustenta as autarquias regulamentadas com a responsabilidade de fiscalizar e normatizar o exercício da profissão, de natureza pública, não pode decidir que a anuidade seja não obrigatória. Pagar anuidade constitui-se uma obrigação de profissionais para com suas entidades (CFESS-CRESS).
CONFIRA OS VALORES ATUAIS
ANUIDADE 2026:
Pessoas Físicas, R$ 485,65 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos);
Pessoa jurídica, R$ 751,00 (setecentos e cinquenta e um reais).
Permanecendo o valor atual até 10 de maio de 2026, a parti desta data é gerado automaticamente a cobrança de juros e multa.
Pagamentos com desconto:
Pessoa física:
Janeiro – 15% (quinze por cento): R$ 412,80
Fevereiro – 10% (dez por cento): R$ 437,08
Março – 5% (cinco por cento): R$ 461,40
Abril – valor integral, sem desconto
Parcelamentos:
A anuidade de 2026 poderá ser paga em até 08 (oito) parcelas, com valores iguais e sem juros, cujas datas de vencimento das parcelas serão:
1ª Parcela – do dia 1º até o dia 15 de fevereiro;
2ª Parcela – do dia 1º até o dia 15 de março;
3ª Parcela – do dia 1º até o dia 15 de abril;
4ª Parcela – do dia 1º até o dia 15 de maio;
5ª Parcela – do dia 1º até o dia 15 de junho;
6ª Parcela – do dia 1º até o dia 15 de julho;
7ª Parcela – do dia 1º até o dia 15 de agosto;
8ª Parcela – do dia 1º até o dia 15 de setembro
A anuidade não paga em cota única até o décimo quinto dia do mês de maio ou parcela não quitada nas datas de vencimento indicadas no parágrafo 3º, serão acrescidas de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre a anuidade e juros simples de 1% (um por cento) ao mês.
COMO PAGAR?
A anuidade pode ser paga por boleto ou pix (já incluído no boleto de pagamento) O processo é simples. Veja abaixo o passo a passo:
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Acesse o site https://cress-pa.implanta.net.br/servicosonline/
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Faça seu o login, acesse Financeiro > Ver débitos e selecione a anuidade que deseja efetuar o pagamento. Posteriormente clique em Pagar e selecione se será à vista, no boleto.
A falta do pagamento, dentro dos prazos estabelecidos, ocasiona cobrança de juros e multas, bem como, a partir de 01 de janeiro de 2027, a referida anuidade poderá ser inscrita em dívida ativa, ser levada a protesto e cobrada pela via de execução fiscal.
Fique atenta/os para que isso não ocorra! Caso tenha outros débitos, entre em contato com o Conselho pelo e-mail tesouraria@cress-pa.org.br ou pelos telefones (91) 3246.6987/ 3228.0898 ou com sua respectiva seccional mais próxima (94) 3198.6118 Marabá, (93) 9 9186.0686 Santarém. Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
Texto com informações do Conselho Federal de Serviço Social, CFESS.
