CRE CRESS-PA apresenta parecer sobre registro das chapas.

A Comissão Regional Eleitoral (CRE) do Conselho Regional de Serviço Social do Pará (CRESS-PA) emitiu parecer nº 001/2026, nesta quarta-feira (21), a inscrição das chapas que irão concorrer à Direção da entidade nas Eleições 2026 do CFESS-CRESS.

As chapas concorrentes em todo o Conjunto para o triênio 2026-2029 poderão ser votadas de forma on-line entre os dias 17 e 19 de março, sendo empossadas em maio.

No documento, a CRE, representada pelas/os assistentes sociais Zaraia Ferreira, Suely Lobo e Janete de Fátima, informa que foi analisada toda a documentação apresentada pelas chapas inscritas para concorrerem à Direção do CRESS-PA (Sede) as chapas : “RESISTIR, LUTAR E AVANÇAR: o CRESS por todo o Pará” qual teve seu registro de candidatura deferido; e a chapa: “Renovação e ação, por um CRESS de luta e superação”, foi intimada a apresentar contrarrazões ao pedido de impugnação da qual foi protocolado, conforme previsto no Art. 37 do Código Eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS, dentro do prazo de 22 a 26 de janeiro.

Para a Seccional Marabá, foi deferida a inscrição da chapa de chapa única: “Consolidar: é tempo de luta e resistência”; para Seccional Santarém, a chapa “Resistir e lutar, na força coletiva avançar”, candidatura única, também teve seu registro deferido.

A partir desta quinta-feira (22), as chapas podem iniciar sua propaganda eleitoral, das quais as chapas devem seguir expressamente o regula a Resolução 1.120 CFESS-CRESS.

Quem pode votar

O CRESS-PA divulgou, na última sexta-feira (16), a primeira listagem das/os assistentes sociais aptas/os a votar nas Eleições 2026que estão em dia com suas obrigações perante o CRESS-PA (adimplentes até 2025) e com o cadastro atualizado.

Nos próximos dias 13 de fevereiro e 02 de março serão divulgadas, respectivamente, a segunda e terceira listagens – é possível regularizar o registro até 27 de fevereiro e garantir o direito ao voto.

O voto não é obrigatório, mas fundamental para o fortalecimento da democracia dentro do Conjunto CFESS-CRESS. Nas eleições para o CFESS, os CRESS e as Seccionais, o quórum para efetivação das eleições é de 10% das pessoas aptas a votar, considerando a primeira listagem

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