Eleições no conjunto CFESS- CRESS quem escolhe a gestão do Conselho é você!
Vem aí uma eleição do conjunto CFESS- CRESS momento democrático em que se elegerá a próxima gestão dos Conselhos Regionais de Serviço Social para o triênio de 2026-2029, a eleição direta para as direções dos Conselhos é um compromisso ético-político, sendo fundamental que assistentes sociais conheçam as chapas concorrentes, participem dos debates e exerçam seu direito ao voto.
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) publicou a Convocação das Eleições CFESS-CRESS, documento que apresenta o edital e calendário eleitoral completo e marca o início oficial do processo que elegerá democraticamente as próximas gestões dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal de Serviço Social para o triênio 2026-2029.
Todo o processo eleitoral em nossa regional será conduzido pela Comissão Regional Eleitoral (CRE) composto por assistentes socias eleitos/as na 2ª Assembleia do Assembleia Geral ocorrida no dia 17 de outubro, conforme Art. 5º do Código Eleitoral do conjunto CFESS- CRESS.
A votação será on-line nos dias 17, 18 e 19 de março de 2026, garantindo ampla participação da categoria de assistentes sociais de todas as regiões do país. O processo será conduzido conforme as regras estabelecidas no Código Eleitoral – Resolução CFESS nº 1.117/2025 (acesse aqui). Para garantir sua participação, não deixe para a última hora a atualização dos seus dados e a manutenção da regularidade de sua inscrição junto ao seu respectivo CRESS.
Principais datas do calendário eleitoral
24 de outubro de 2025 – Publicação do edital de convocação
15 de dezembro de 2025 – Início do período de inscrição de chapas
16 de janeiro de 2026 – Término da inscrição de chapas e prazo para desincompatibilização
22 de janeiro de 2026 – Início da propaganda eleitoral
17, 18 e 19 de março de 2026 – Realização das eleições on-line
20 de março de 2026 – Divulgação do resultado da votação
15 de maio de 2026 – Posse das novas gestões do Conjunto CFESS-CRESS
É importante destacar também que, apesar de o voto ser facultativo, o processo eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS exige um patamar mínimo para se eleger uma chapa: o quórum de 10% de assistentes sociais com registro ativo nos CRESS. Essa medida visa a reafirmar o compromisso histórico do Conjunto com o processo eleitoral democrático e legítimo.
