➡️ O que é Infração Ética? É quando um/a assistente social, em sua atuação profissional, descumpre um ou mais princípios e artigos do Código de Ética Profissional.
➡️ Quem pode fazer uma denúncia de Infração Ética contra um/a Assistente Social? Qualquer pessoa envolvida diretamente no fato ou que tenha conhecimento dele.
👉🏽 Como fazer a denúncia de Infração Ética? Baixe o formulário no link abaixo e preencha todos os campos. Não deixe de preencher os campos obrigatórios. Leve à sede do CRESS ou de uma Seccional (Marabá ou Santarém) ou envie para o e-mail denuncia.etica@cress-pa.org.br desde que o formulário esteja assinado eletronicamente.
Baixe aqui o formulário de denúncia ética 👇🏼
https://cress-pa.org.br/wp-content/uploads/2023/02/FORMULARIO-DE-DENUNCIA-ETICA.docx
⚠️ A denúncia de Infração Ética já garante a responsabilização do/da Assistente Social denunciado? Não. Primeiramente a denúncia vai ser analisada pela Comissão Permanente de Ética e, caso haja indícios de que a infração ética foi cometida pelo/a profissional denunciado/a, será instalada uma Comissão de Instrução que irá instruir o processo ético de acordo com a Resolução CFESS Nº 660/2013, ouvirá as partes (denunciante e denunciada/o) e testemunhas, analisará as provas documentais e ao final apresentará um parecer ao Conselho Pleno do CRESS que fará o julgamento. Comprovada a infração ética, a/o profissional será responsabilizada/o de acordo com as penalidades previstas no artigo 24 do Código de Ética Profissional da/do Assistente Social.
➡️ O que é Infração Disciplinar? É quando um/a assistente social infringe as alíneas a) b) d) e) do artigo 22 do Código de Ética Profissional, que você pode baixar aqui👇🏼
https://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf
➡️ Quem pode fazer uma denúncia ética contra um/a Assistente Social? Qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato.
➡️ Como fazer a denúncia de infração disciplinar? Baixe o formulário no link abaixo e preencha todos os campos. Não deixe de preencher os campos obrigatórios. Leve à sede do CRESS ou de uma Seccional (Marabá ou Santarém) ou envie para o e-mail denuncia.etica@cress-pa.org.br desde que o formulário esteja assinado eletronicamente.
Baixe aqui o formulário de denúncia ética 👇🏼
https://cress-pa.org.br/wp-content/uploads/2023/02/FORMULARIO-DE-DENUNCIA-ETICA.docx
⚠️ A denúncia de Infração Disciplinar já garante a responsabilização do/da assistente social denunciado? Não. Primeiramente a denúncia vai ser analisada por um/a Conselheiro/a relator/a, devidamente nomeado pela presidência do CRESS, que analisará os fatos denunciados e fará todas as diligências que entender necessárias. Havendo indícios de infração disciplinar, será instaurado o processo disciplinar de acordo com a Resolução CFESS Nº 657/2013, ao final o/a Conselheiro/a relator apresentará seu parecer ao Conselho Pleno para julgamento. Comprovada a infração disciplinar, a/o profissional será responsabilizada/o de acordo com as penalidades previstas no artigo 29 da Resolução CFESS Nº 657/2013.
➡️ O que é Desagravo Público? É um procedimento colocado à disposição do/da assistente social que, no exercício de suas atribuições e funções profissionais, for ofendido/a ou atingido/a em sua honra, imagem ou prerrogativa profissional. É um instrumento que garante a dignidade profissional e a defesa da própria profissão.
➡️ Quem pode solicitar Desagravo Público? Qualquer Assistente Social que se sentir prejudicado/a, ofendido/a e/ou desrespeitado/a em suas prerrogativas (direitos) profissionais constituídas no artigo 2º do Código de Ética Profissional, por qualquer pessoa que NÃO SEJA outro/a assistente social. Se o prejuízo, ofensa ou desrespeito for cometido por outro/a assistente social NÃO cabe pedido de desagravo e sim DENÚNCIA de infração ética contra o/a ofensor/a.
Você pode baixar o Código de Ética Profissional aqui👇🏼
https://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf
👉🏽 Como solicitar Desagravo Público? Baixe o formulário no link abaixo e preencha todos os campos. Não deixe de preencher os campos obrigatórios. Leve à Sede do CRESS ou de uma Seccional (Marabá ou Santarém) ou envie para o e-mail denuncia.etica@cress-pa.org.br desde que o formulário esteja assinado eletronicamente.
Baixe aqui o formulário de Desagravo Público 👇🏼
https://cress-pa.org.br/wp-content/uploads/2023/02/FORMULARIO-DE-DENUNCIA-ETICA.docx
⚠️ A formalização do pedido já garante o desagravo público? Não. Recebido o pedido de desagravo, a presidência do CRESS designará um/a Conselheiro/a relator/a que fará a apuração dos fatos a fim de verificar a ocorrência de violação aos direitos e prerrogativas do/da assistente social, realizando as diligências que entender necessárias de acordo com a Resolução CFESS Nº 443/2003 e ao final emitirá um parecer fundamentado, que será apreciado pelo Conselho Pleno. Comprovado que o profissional foi injustamente ofendido, será efetivado o ato público de desagravo para defesa da dignidade da profissão e do/da profissional ofendido/a e para se contrapor e repudiar o ato ofensivo.
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É uma comissão regimental formada por conselheiras/os e assistentes sociais da base, nomeadas/os por critérios éticos e políticos da gestão do CRESS. Sua presidência deverá recair sempre sobre um/a conselheira/o.
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Tem como objetivo garantir a defesa da profissão e o cumprimento dos valores ético-políticos que permeiam a atuação da/do assistente social, na rigorosa observância dos pressupostos apresentados pelo Código de Ética Profissional do/da Assistente Social e na defesa do projeto ético-político da profissão.
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Avalia possíveis infrações éticas cometidas por assistentes sociais, no exercício da profissão, a partir de denúncias advindas da fiscalização profissional (COFI), de outras/os profissionais, de usuárias/os, de instituições e de outros/as cidadãos/ã, orientada pelo Código Processual de Ética (Resolução CFESS n. 660/2013), emitindo um parecer.
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O parecer é submetido ao Conselho Pleno do CRESS, que aprecia, debate e decide se instaura o processo ético ou arquiva a denúncia.
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A Comissão Permanente de Ética do CRESS-PA, além da análise de denúncias, organiza os julgamentos de processos éticos, orienta sobre pedidos de desagravo público, sobre procedimentos relativos à infração disciplinar, cumpre um papel pedagógico junto aos envolvidos, afirmando a identidade da profissão, o debate de temas relacionados à defesa do projeto ético-político do Serviço Social, colaborando com o processo de participação crítico, investigativo e interventivo, vinculado com as competências e atribuições profissionais das/dos assistentes sociais.
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Fale conosco através do e-mail cpetica@cress-pa.org.br
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COMISSÃO DE INSTRUÇÃO DE PROCESSOS ÉTICOS
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É instituída sempre que um processo ético é instaurado pelo Conselho Pleno, a partir do parecer da Comissão Permanente de Ética. Trata-se de uma comissão regimental, prevista no Código Processual de Ética (Resolução CFESS n. 660/2013).
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Composta por dois/duas assistentes sociais da base, devidamente regulares com suas obrigações éticas e financeiras junto ao CRESS, nomeados/as por portaria e responsáveis por conduzir a apuração da situação, produzindo um parecer que será apreciado no julgamento pelo Conselho Pleno, convocado exclusivamente para esse fim.
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No parecer, a Comissão de Instrução indica se a denúncia procede e, em caso positivo, qual/quais princípios e/ou artigo/s do Código de Ética do/da Assistente Social foi/foram violado/s, sugerindo a penalidade a ser aplicada pelo Conselho Pleno, após o devido julgamento.
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Se você tem interesse em participar de uma Comissão de Instrução, entre em contato conosco através do e-mail cpetica@cress-pa.org.br
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COMISSÃO AMPLIADA DE ÉTICA E DIREITOS HUMANOS – CAEDH
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Tem como objetivos intensificar o caráter político-pedagógico das ações de fiscalização, contribuir com as lutas em defesa dos direitos humanos e dos interesses da classe trabalhadora.
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Suas ações devem estar em consonância com as deliberações dos Encontros do Conjunto CFESS-CRESS, estrategicamente transversais às demais ações do CRESS-PA.
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A Comissão Ampliada de Ética foi instituída pela Política Nacional de Fiscalização (Resolução CFESS nº 512/2007). No CRESS PA, expandiu-se para Comissão Ampliada de Ética e Direitos Humanos (CAEDH), sendo composta por membros da Comissão Permanente de Ética (CPE), Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI), Comissão de Formação e de assistentes sociais da base.
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Suas atribuições de acordo com a Resolução CFESS nº 512/2007, são:
I – organizar debates e mecanismos de divulgação do Código de Ética e da Lei de Regulamentação da Profissão (Lei nº 8.662/93) junto a profissionais, estudantes de Serviço Social e à sociedade civil;
II – capacitar profissionais para operacionalização do Código de Ética Profissional e do Código Processual de Ética, através de grupos de estudo, treinamentos, cursos, palestras, etc.;
III – instrumentalizar conselheiros/as do CRESS, membros das Seccionais e dos NUCRESS para atuarem como agentes multiplicadores dos preceitos éticos da profissão;
IV – articular com as unidades de ensino, sobretudo através da disciplina de Ética Profissional e do setor de estágio supervisionado;
V – dar continuidade ao projeto de interiorização do trabalho político e educativo da Comissão de Ética, em articulação com as Seccionais;
VI – orientar e esclarecer assistentes sociais, usuários e demais interessados sobre questões de natureza ética;
VII – analisar e avaliar o Código de Ética Profissional, com base em observação da sua experimentação prática, na perspectiva de garantir a sua eficácia e aperfeiçoar o seu conteúdo ético-político e normativo.
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A Comissão Ampliada de Ética e Direitos Humanos é aberta à participação das/dos assistentes sociais da base. Para integrar a CAEDH entre em contato com o CRESS 1ª Região, através do e-mail caedh@cress-pa.org.br