Documentação necessária para Inscrição
O processo de realização das inscrições principais no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) é orientado pela Resolução CFESS 582/2010. A inscrição poderá ser requerida por instrumento público ou pelo correio (com aviso de recebimento), desde que no segundo caso o DIPLOMA/CERTIDÃO DE COLAÇÃO DE GRAU, RG, CPF e TITULO ELEITORAL estejam autenticados em cartório.
O processo de Inscrição será instruído pelo setor administrativo competente, encaminhado à Comissão de Inscrição para emissão de parecer e em seguida à Diretoria do CRESS para apreciação, devendo o processo de deliberação durar até 45 dias.
Segundo o Artigo 28 da referida resolução, a inscrição no CRESS deverá ser solicitada através de requerimento (modelo disponível neste site na aba requerimento CRESS) instruído com os seguintes documentos, que serão recebidos somente em sua totalidade e após o pagamento dos boletos bancários:
I – Original e cópia do diploma de Bacharel em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente; (caso a documentação seja encaminhada pelo correio os documentos original são dispensados, pois as cópias terão que está autenticadas em cartório)
II – Em substituição ao Diploma, será admitida Certidão de Colação de Grau que atenda aos seguintes requisitos: documento original, devidamente assinado pelo reitor/diretor ou seu representante legal e emitida por Unidade Ensino com o Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente: timbre da unidade de ensino; data da colação de grau e nome do bacharel em Serviço Social.
Parágrafo Único: A Certidão de Colação de Grau deverá ser substituída pelo documento previsto no inciso I do presente artigo, no prazo de 1 ano prorrogável por mais 1 ano.
III – Cédula de Identidade;
IV – Título de Eleitor;
V – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
VI – Duas fotografias 3×4 recentes;
VII – Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino;
VIII – Comprovantes de pagamento dos boletos bancários da taxa de inscrição e da anuidade (integral ou proporcional) ou da primeira parcela, conforme o caso, para efeito de deferimento da inscrição. (Os boletos bancários são emitidos pela secretaria do CRESS após conferência da documentação).
IX – Declaração de que não possui inscrição principal em outro CRESS; (a declaração citada está compactada no requerimento de inscrição principal, disponível neste site na aba requerimento CRESS)
X – Requerimento de expedição do Documento de Identidade Profissional; (disponível neste site na aba requerimento CRESS)
XI – Comprovante do tipo sanguíneo (Opcional).
OBSERVAÇÕES:
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O processo de deliberação da inscrição durar ATÉ 45 DIAS, caso tenha urgência anexar documento que comprove.
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A inscrição passa pela análise da Comissão de Inscrição que encaminha o processo de solicitação para a homologação em reunião de Diretoria do CRESS-PARÁ. Portanto, não deixe para fazer a solicitação do registro profissional faltando poucos dias para assumir um cargo público ou privado.
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Ofício Circular CFESS nº 111/2015 e Parecer Jurídico CFESS nº 18/2015: Dispõe que a supervisão acadêmica seja realizada de forma presencial, no estágio no Ensino na Modalidade a Distância/EAD e seja realizada de forma presencial e no municipal onde se realiza o curso de Serviço Social. A supervisão deve ser direta e em um processo de ensino-aprendizagem que articula teoria e prática. A Supervisão acadêmica e de campo, devem se configurar em ação conjunta, integrando planejamento, acompanhamento e avaliação do processo de ensino-aprendizagem e ambas devem ser realizadas somente por assistente social devidamente registrado no CRESS 1ª Região Pará, de acordo com a Lei Federal 8662/1993, art. 5º, inciso VI; a Lei 11788/2003; e a Resolução do CFESS nº 533/2008.
Link para baixar o arquivo : REGISTRO PROFISSIONAL (INSCRIÇÃO)
CANCELAMENTO DO REGISTRO PROFISSIONAL:
Qualquer profissional poderá requerer o cancelamento de sua inscrição, desde que declare o não exercício de qualquer atividade, função ou cargo que envolva o exercício profissional do assistente social. O deferimento desse pedido só se efetivará se o profissional não estiver respondendo a Processo Ético e/ou Disciplinar.
O pagamento de anuidade será devido até o mês do pedido de cancelamento, adotando-se o critério da proporcionalidade para o pagamento da anuidade do exercício em curso.
O pedido de Cancelamento com toda a documentação necessária deverá ser protocolado junto ao CRESS, pessoalmente (para residentes na Região Metropolitana de Belém); os/as que residem nos municípios do interior do estado têm a opção de enviar as documentações pelos correios.
OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CANCELAMENTO DO REGISTRO PROFISSIONAL SÃO:
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Requerimento preenchido e assinado (disponível neste site na aba Requerimento CRESS)
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Carteira e/ou Cédula de Identidade Profissional e/ou D.I.P. (Documento de Identificação Profissional)
Em caso de eventual extravio e/ou roubo dos Documentos de Identificação Profissional, o Assistente Social deverá juntar ao Requerimento o Boletim de Ocorrência ou declarar o fato por meio de requerimento, sob as penas da Lei.
A Carteira e a Cédula ou o D.I.P. serão inutilizados e devolvidos ao profissional, conforme a Resolução do CFESS nº 711/2015.
AS ORIENTAÇÕES AQUI COLOCADAS, ESTÃO COM BASE NA RESOLUÇÃO CFESS 582/2010.
Link para baixar o arquivo : CANCELAMENTO DO REGISTRO PROFISSIONAL
A reinscrição é realizada por profissionais que estão com seus registros cancelados. No ato da reinscrição você deverá apresentar o requerimento devidamente preenchido, juntamente com o novo pedido do Documento de Identidade Profissional (DIP), não sendo necessário reapresentar outras documentações, como as exigidas no ato da Inscrição, conforme Resolução do CFESS Nº1014/de 13 de dezembro de 2022.
Baixe o requerimento de reinscriçaõ aqui: REINSCRIÇÃO DE MEU REGISTRO PROFISSIONAL
Leia o capítulo na íntegra:
Capítulo VI
Art. 26 A/O interessada/o poderá, a qualquer tempo, requerer sua reinscrição, sujeitando-se às disposições legais e normativas em vigor, sendo atribuído, neste caso, o mesmo número do registro anterior, ainda que decorrente de transferência.
Art. 27 O pedido de reinscrição profissional será feito no ambiente de serviços online, ficando vinculado ao processo original de inscrição principal.
Parágrafo Primeiro – Após envio do requerimento, o setor administrativo do CRESS avaliará o conteúdo, gerando pendência, quando for o caso, que deverá ser sanada em 20 dias corridos, contados a partir do envio do comunicado, sob pena de indeferimento.
Parágrafo Segundo – Ao final da solicitação será encaminhado comunicado de confirmação do envio do requerimento.
Parágrafo Terceiro – Caso a inscrição tenha sido cancelada, a pedido ou “ex-offício”, sem que o documento que comprove a colação de grau tenha sido substituído, o pedido de reinscrição será necessariamente acompanhado do diploma de Bacharel em curso de graduação em Serviço Social.
Parágrafo Quarto – A reinscrição poderá ser requerida por procurador/a que apresente instrumento público.
Art. 28 Qualquer alteração havida nos documentos civis ou acadêmicos da/o interessada/o deverá ser anexada no ato do pedido de reinscrição.
Art. 29 A/O interessada/o pagará ao CRESS, no ato do pedido, taxa de inscrição (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional), bem como a anuidade proporcional.
Art. 30 Os procedimentos administrativos do pedido de reinscrição seguirão, no que couber, o disposto nos artigos 2º a 6º.