18 de dezembro – Dia Internacional dos Migrantes

Você conhece alguma pessoa migrante? Você é migrante?

A Conselheira Odilene Andrade, que também é servidora da Secretaria de Estado de Justiça – SEJU e atua há vários anos na Política Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Promoção da Migração Segura traz algumas informações e orientações importantes a respeito da temática, em alusão ao Dia Internacional dos Migrantes.

Segundo o professor Vinicius Marques “Migração significa o deslocamento de pessoas pelo espaço geográfico. Esse processo acontece por diversos fatores que podem ser: sociais, econômicos, culturais, políticos, ambientais, etc. Desde sempre os fluxos migratórios ocorrem na história da humanidade por meio do movimento de indivíduos dentro ou fora do país de origem”.

Para a Organização Internacional para Migrações – OIM, que é uma das agências da Organizações das Nações Unidas – ONU, a “Migração é o movimento de uma pessoa ou de um grupo de pessoas através de uma fronteira internacional ou dentro de um Estado. Trata-se de um movimento populacional, abrangendo qualquer tipo de movimento de pessoas, seja qual for a distância, composição e causas; inclui a migração de refugiados, pessoas deslocadas, migrantes econômicos e pessoas se movendo por outros propósitos, incluindo reunião familiar”. No último relatório mundial sobre a migração de 2022, a OIM revela que mais de 281 milhões de pessoas estavam fora de seu país, migrando no mundo.

Migrante “é um termo abrangente, não definido no direito internacional, que reflete o entendimento leigo comum de uma pessoa que se muda de seu local de residência habitual, seja dentro de um país ou através de uma fronteira internacional, temporária ou permanentemente, e por várias razões . O termo inclui várias categorias legais bem definidas de pessoas, como trabalhadores migrantes; pessoas cujos tipos particulares de movimentos são legalmente definidos, como migrantes contrabandeados; bem como aqueles cujo status ou meios de locomoção não são especificamente definidos pelo direito internacional, como estudantes internacionais”, (OIM). 

A partir dos conceitos acima percebemos que a migração acontece por várias motivações, configurando-se em vários tipos, às vezes de forma forçada (guerras, perseguições políticas, graves violações dos direitos humanos, etc) ou por questões socioeconômicas e culturais. O desejo de liberdade, de conhecer novas culturas e aprender outros idiomas, a necessidade de especialização nos estudos e maiores graduações profissionais também são motivos de deslocamento. Assim a migração perpassa pelas diversas faixas etárias e está vinculada aos sonhos ou desejos de cada pessoa.

Importante enfatizar que migrar é um direito, está na nossa Constituição Federal “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;” Contudo, migrar pode se tornar uma armadilha com consequências inimagináveis, quando se trata das vulnerabilidades – capacidade limitada de evitar, resistir, lidar ou recuperar-se do risco potencial ou da situação de violência, exploração e abuso a que são expostos ou que vivenciam no contexto migratório (OIM) – pelas quais as pessoas estão sujeitas e por isso é necessário tomar muitos cuidados antes de se deslocar.

Em uma viagem internacional por exemplo é preciso saber falar minimamente o idioma do país, até para pedir ajuda em caso de risco; assim como saber o endereço e visitar a embaixada e consulado brasileiro para, se necessário, registrar a situação enfrentada. Não entregue seus documentos a terceiros; deixe com sua família, ou alguém de sua confiança, cópias autenticadas de seus documentos originais como o passaporte, pois podem ser retirados de você numa situação de tráfico de pessoas. Procure saber os nomes e endereços completos das pessoas que te convidam a viajar; se te oferecem propostas irrecusáveis de trabalho, desconfie: há um contrato de trabalho? A empresa possui CNPJ? É possível encontrar informações do contratante ou da empresa na internet? Cuidado inclusive com propostas de casamento (ou envolvimento amoroso), pois pode ser uma situação de exploração ou servidão.

Lembre-se que a migração e a exploração também podem ocorrer no contexto migratório dentro do território brasileiro. Desconfie de promessas de trabalho muito fácil e para ganhar altos salários, financiamentos de roupas, bagagens e outros adiantamentos. Tenha acesso a um endereço eletrônico para se comunicar com a família ou autoridades em caso de ter seu celular confiscado pelos aliciadores.

No Brasil, as denúncias podem ser feitas ao Disque 100 ou 180 em caso de mulheres. No exterior, os consulados e embaixadas brasileiras devem ser acionados.

A defesa intransigente dos direitos humanos é bandeira de luta do Serviço Social, assim as/os Assistentes Sociais que trabalham na rede de serviços devem estar atentas/os e preparadas/os para atuar na defesa e promoção dos direitos das pessoas migrantes e da migração segura. O CRESS-PA se soma a esta luta e conclama a base a se fazer presente na Comissão Ampliada de Ética e Direitos Humanos, bem como nas demais Comissões regimentais e temáticas.

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