PROCEDIMENTOS
Não precisa vir ao CRESS presencialmente: é tudo on-line!
Agora você solicita todos os procedimentos do Setor de Registro de maneira virtual. Além disso, é possível acompanhar o andamento do seu pedido, alterar dados cadastrais, emitir boletos e declarações: tudo pelos Serviços On-line do CRESS-PA.
Todos os procedimentos são pedidos por esta plataforma. O acesso é simples, mas se tiver dificuldades, a gente explica passo a passo cada um, a seguir.
Taxas 2026
• Inscrição de Pessoa Física (Abrangendo Expedição do DIP): R$ 147,54
• Anuidade de Pessoa Física: R$485,65
• Substituição do DIP ou expedição de 2ª Via: R$ 80,87
• Substituição de Certificado de Reg. P. Jurídica: R$ 58,98
• Inscrição Secundária de Pessoa Física (abrangendo a expedição de
Documento de Identidade Profissional): R$ 118,02
• Inscrição de Pessoa Jurídica (abrangendo a expedição do Certificado de Pessoa Jurídica): R$ 147,54
• Anuidade de Pessoa Jurídica: R$ 750,99
O pagamento pode ser feito por pix ou boleto bancário.
ACESSE AQUI E FAÇA SEU PRÉ- CADASTRO
DÚVIDAS FREQUENTES:
EM QUANTO TEMPO O NÚMERO DE INSCRIÇÃO É EMITIDO?
O processo de deliberação da inscrição dura ATÉ 45 DIAS, caso tenha urgência para emissão do número de registro, você deve anexar documento que comprove a emergência idade.
A inscrição passa pela análise da Comissão de Inscrição que encaminha o processo de solicitação para a homologação em reunião de Diretoria do CRESS-PARÁ. Portanto, não deixe para fazer a solicitação do registro profissional faltando poucos dias para assumir um cargo público ou privado.
Após o prazo regimental, o setor administrativo do CRESS-PA encaminhará a comunicação via email da/o candidato sobre o DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO do registro.
Qualquer profissional poderá requerer o cancelamento de sua inscrição, desde que declare o não exercício de qualquer atividade, função ou cargo que envolva o exercício profissional do assistente social. O deferimento desse pedido só se efetivará se o profissional não estiver respondendo a Processo Ético e/ou Disciplinar.
O pedido de Cancelamento é requerido via portal do Serviços Online do CRESS-PA. O profissional deverá acessar a plataforma e clicar na opção “REQUERIMENTOS”, opção CANCELAMENTO A PEDIDO.
O pedido de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CRESS-PA é realizado de forma 100% virtual.
O processo deve ser feito todo de forma on-line, através do sistema chamado Serviços On-line, e anexar os seguintes documentos no sistema:
Documento timbrado com CNPJ, firmado pelo responsável legal da pessoa jurídica, designando a/o Assistente Social interessado/a, onde constará a qualificação da/o profissional, a carga horária semanal, a data de início das atividades como Responsável Técnico e se a responsabilidade compreende a equipe, o setor de Serviço Social ou a totalidade da instituição;
Comprovante de vínculo de trabalho remunerado.
PRAZO
Resolução CFESS 1031/2023 – Art. 4º: O pedido de Anotação da Responsabilidade Técnica será decidido pela Comissão de Orientação e Fiscalização e homologado pelo Conselho Pleno do CRESS, devendo o trâmite do pedido ser concluído no prazo de até 45 dias corridos, contados a partir da confirmação, pelo setor administrativo ou Cofi, de que todos os requisitos normativos foram cumpridos.
O documento de Identidade profissional- DIP é emitido automaticamente no processo de novas inscrições junto ao CRESS-PA. Em casos da/o profissional requerer a 2ª via do documento, este deverá requerer ao conselho através do formulário, após preenchimento (legível), deverá remeter através do email secretaria@cress-pa.org.br.
Prazo de entrega
Não existe prazo fixado para a emissão da DIP visto que as mesmas são confeccionadas fora do estado do Pará. Quando o documento estiver disponível para retirada presencial na sede do CRESS ou seccionais, a/o profissional receberá um email de confirmação.
