CNE DEFERE O REGISTRO DE CANDIDATURA DA CHAPA 02 PARA ELEIÇÕES DO CRESS-PA
A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) em ata publicada no dia 10 de fevereiro de 2026, deu o provimento ao recurso imposto pela chapa 02. O pedido de impugnação havia sido protocolado na Comissão Regional sendo observado a fundamentação lastreada no art. 37 do Código Eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS, nisto, no parecer nº 002/2026 da CRE- PA foi decido pela impugnação da chapa 02.
Cumprindo os devidos prazo regimentais a chapa “Renovação e Ação, por um CRESS de luta e Superação” impetrou recurso na comissão nacional eleitoral apresentando as contrarrazões, tal pedido foi analisado pela assessoria jurídica através da manifestação jurídica nº 09/2026, em que deu provimento ao recurso e reformou a decisão da primeira instância para deferir o registro da candidatura.
Com isto, ficam registrada as chapas para a eleições do conjunto CFESS-CRESS 2026-2029 na regional paraense:
– CFESS: Chapa 01: “Estrada de fazer o sonho acontecer”;
– CRESS-PA: Chapa 01: “Resistir, lutar e avançar: o CRESSS por todo o Pará”; Chapa 02: “Renovação e Ação, por um CRESS de luta e Superação”;
– SECCIONAL MARABÁ: “Consolidar: É tempo de luta e superação”
– SECCIONAL SANTARÉM: “Seccional Santarém: Resistir e lutar, na força coletiva de avançar”
A CRE reafirma seu compromisso com a condução do processo eleitoral transparente, assegurando à categoria profissional o direito responsável à manifestação e participação de forma legítima dentro do marco democrático.
A votação será on-line nos dias 17, 18 e 19 de março de 2026, garantindo ampla participação da categoria de assistentes sociais de todas as regiões do país. Para garantir sua participação, não deixe para a última hora a atualização dos seus dados e a manutenção da regularidade de sua inscrição junto ao CRESS-PA.
Principais datas do calendário eleitoral
13 de fevereiro: Divulgação da 2ª lista de profissionais aptos para votação
03 de março: Divulgação da 2ª lista de profissionais aptos para votação
17, 18 e 19 de março de 2026 – Realização das eleições on-line
20 de março de 2026 – Divulgação do resultado da votação
15 de maio de 2026 – Posse das novas gestões do Conjunto CFESS-CRESS
É importante destacar também que, apesar de o voto ser facultativo, o processo eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS exige um patamar mínimo para se eleger uma chapa: o quórum de 10% de assistentes sociais com registro ativo nos CRESS. Essa medida visa a reafirmar o compromisso histórico do Conjunto com o processo eleitoral democrático e legítimo.
