NOTA PÚBLICA EM DEFESA DO SERVIÇO SOCIAL NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

O Conselho Regional de Serviço Social da 1ª Região, em conjunto com suas comissões vem a público manifestar a defesa da profissão na Defensoria Pública da União e repudiar os desmontes que vêm ocorrendo em sua estrutura, que afetam não só os profissionais do órgão, mas também a população atendida. 

A Defensoria Pública da União é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, que trabalha com a defesa e promoção de direitos humanos, individuais e coletivos de forma integral e gratuita, consagrado no inciso LXXIV do Art. 5º da Constituição Federativa do Brasil.

Neste contexto de defesa da garantia dos direitos da classe trabalhadora, o Serviço Social na Defensoria Pública da União proporciona aos assistidas/os a oportunidade de serem acolhidas/os, escutadas/os e atendidas/os com dignidade,  considerando que esta é uma profissão consoante à missão da instituição, visto que possui como prerrogativa uma dimensão de intervenção profissional voltada para inserção nos espaços democráticos e construção de estratégias para fomentar a participação, reivindicação e defesa dos direitos. Sendo o trabalho da/o Assistente Social fundamental para a construção de uma sociedade justa e igualitária, onde os direitos sociais e humanos sejam respeitados e garantidos.

Defensoria Pública da União em desmonte para atender políticas de austeridade

A partir da Lei 14.726, de 17 de novembro de 2023, foi instituída a “gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros da Defensoria Pública da União”, como desdobramento dessa lei, ficou estabelecido, em 15 de fevereiro de 2024, por meio da Portaria GABDPGF DPGU Nº 239, o “Plano de Austeridade Orçamentária e Financeira como medida de organização e eficiência administrativa da Defensoria Pública da União”.

A criação de tais normativas e, mais precisamente, da portaria, implicou em uma série de mudanças negativas que impactam diretamente a estrutura e funcionalidade da instituição, principalmente quanto às ações e serviços promovidos em seu âmbito, o que sem dúvida teve como uma de suas consequências mais evidente o contingenciamento de recursos.

Foram vedadas novas contratações de bens e serviços que acarretassem aumento de despesas; suspensa a autorização e execução de ações descentralizadas pelo país; unificadas as instalações físicas, com compartilhamento de estrutura, de pessoal e de  contratos; redução do quantitativo de estagiárias/os por unidade; incentivo ao processo de virtualização dos atendimentos; vedado o custeio de inscrições, bolsas, passagens aéreas ou pagamentos de diárias para participação em seminários, congressos acadêmicos e workshops, dentre outros rebatimentos.

Como se observa, ao seguir direcionamentos de redução orçamentária, os próprios objetivos da DPU são afetados, especialmente quando se considera que buscam a gratuidade de seus serviços jurídicos “assistidos hipossuficientes”, nos termos institucionais. Estas/es que serão afastados ainda mais da justiça brasileira considerando, por exemplo, que nem todos possuem acesso de qualidade a mecanismos virtuais correspondentes ao processo de virtualização do atendimento.

 Ademais, observamos uma redução que enxuga drasticamente estruturas físicas e humanas já escassas na garantia de direitos individuais e coletivos; impede a ampliação de profissionais de outras áreas do conhecimento que, junto ao Direito, se somam no alcance dos objetivos meio e fim da instituição; veda a possibilidade de qualificação e aperfeiçoamento ao retirar incentivos educacionais. A lógica apresentada coincide e expressa o processo de restruturação produtiva que atinge não somente a instituição pública como também o Serviço Social em nível nacional e no estado, ocasionando perdas consideráveis ao público que busca sua assistência.

Tais ataques, já em curso, impactam diretamente na existência do Serviço Social na Defensoria Publica da Unnião. Além da Portaria 239/24, foi também instituída a Portaria 656/2024, tratando-se da Decisão GABDPGF 7123230,  acerca do quantitativo de estagiárias/os de graduação no âmbito da DPU, em razão das vigentes medidas de restrições orçamentárias e contenção de gastos delineados na Portaria GABDPGF DPGU nº 239/2024, que dispõe sobre o Plano de Austeridade, as vagas de estágio para nível superior da área jurídica foram reduzidas e o quantitativo de vagas para área administrativa nas unidades foi extinto.  Com isso, o Serviço Social da DPU Belém foi atingido frontalmente, com o corte total das vagas. É preciso salientar e repugnar o fato da unidade de Belém possui apenas uma assistente social para uma demanda de 37 municípios, parte deles possuem um baixo Índice de Desenvolvimento Humano – IDH. 

Conflagramos nosso repúdio à retirada das/os estagiárias/os no âmbito da DPU, antes já prejudicada pela reduzida presença do Serviço Social na instituição. Importa registrar que o estágio, conforme a Resolução n. 533 do CFESS, tem por finalidade conhecer e refletir com discentes da graduação a realidade profissional nos campos de estágio, reconhecendo os limites e possibilidades das respostas profissionais nas diferentes organizações no enfrentamento das expressões da “questão social“.

A escassa presença de Assistentes Sociais da Defensoria Pública da União diante da alta demanda  e a redução de estagiários, compromete a relação  entre formação e exercício profissional, considerando que para realização, “a instituição campo de estágio deve assegurar os seguintes requisitos básicos: espaço físico adequado, sigilo profissional, equipamentos necessários, disponibilidade do supervisor de campo para acompanhamento presencial da atividade de aprendizagem, dentre outros requisitos”, nos termos da Resolução CFESS nº 493/2006, que dispõe sobre as “condições éticas e técnicas do exercício profissional da/o assistente social”

Embora o Serviço Social se insira na divisão sociotécnica do trabalho, é preciso reafirmar e pôr-se em luta para que as exigências institucionais e burocráticas não impactem no trabalho profissional, visto que este está vinculado ao conjunto de exigências que tangem às condições éticas, teóricas e técnicas de trabalho, como posto na Resolução n. 493 CFESS, com base nas demais normativas que regem a profissão e, bem como, prezar pela qualidade dos serviços prestados à população usuária, coadunado com os princípios fundamentais da profissão.

O Serviço Social e organização política frente a desestruturação da DPU

Por fim, o CRESS/PA conclama todas/todos/todes Assistentes Sociais da Defensoria Pública da União, estagiárias/os e demais entidades profissionais a lutar pela permanência do Serviço Social, por condições de trabalho mais dignas e, ao mesmo tempo, para a defesa dos direitos da população atendida e qualidade dos serviços e ações promovidas em seu âmbito.

Reiteramos a luta histórica da profissão com a universalidade de acesso aos bens e serviços, ampliação e consolidação da cidadania, garantia dos direitos sociais, políticos e qualidade dos serviços prestados à população. Por meio da Comissão de Orientação e Fiscalização, Comissão Sociojurídica, Comissão de Formação Profissional e Comissão Ampliada de Ética e Direitos Humanos deste regional, o CRESS/PA continua, e continuará, defendendo as prerrogativas profissionais e somando com as demais instâncias políticas da categoria para a situação ora retratada na DPU, para que seja revista e para que seus efeitos em curso sejam revertidos.

Só a luta coletiva nos garante direitos, em defesa do Serviço Social.

Belém, 12/07/2024

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