Denuncia Ética
A denúncia ética está relacionada a indícios de conduta profissional inadequada por parte da/do assistente social, ou seja, quando descumpre os princípios e artigos do Código de Ética do/da Assistente Social (Resolução CFESS nº 273/93) no seu exercício profissional. Pode ser apresentada ao CRESS por qualquer pessoa envolvida diretamente ou que tenha conhecimento do fato (outra/o assistente social, usuário, outro/a profissional, instituição, órgão público ou privado). Pode ser apresentada ainda “ex-oficio” por integrantes da Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) ou por qualquer conselheira/o que tenha tido conhecimento de fatos que caracterizem possíveis violações ao Código de Ética ( § 1º, art.1º Código Processual de Ética (Resolução CFESS nº 660/2013). A denúncia ética deverá atender aos requisitos previstos no art. 2º do Código Processual de Ética (Resolução CFESS nº 660/2013), ou seja, o/a denunciante deve estar devidamente identificado/a, apresentar a denúncia mediante documento escrito e assinado, onde deverá identificar o/a denunciado/a pelo nome, município e local de trabalho, e relatar os fatos que possam ser caracterizados, em tese, como violadores do Código de Ética do/da Assistente Social. Abaixo está disponibilizado o formulário modelo para a denúncia ética. A denúncia não dá início imediato ao processo ético. Ela primeiramente será avaliada pela Comissão Permanente de Ética que, após análise e diligências que se fizerem necessárias, emitirá parecer que será apreciado pelo Conselho Pleno do CRESS. Caso acatado o parecer da CPE, será instaurado o Processo Disciplinar Ético, instruído por uma Comissão de Instrução, cujo trabalho será orientado pelo Código Processual de Ética (Resolução CFESS nº 660/2013). A processualidade da denúncia ética visa restabelecer um direito violado, no entanto não se pretende ser meramente punitiva, mas também exercer um papel pedagógico junto aos envolvidos, afirmando a identidade da profissão e o projeto ético-político do serviço social, colaborando para uma atuação profissional crítica, coadunada com as competências e atribuições profissionais dos/das assistentes sociais. Via de regra, a denúncia ética deve ser protocolada na Secretaria do CRESS ou Seccional, endereçada à Presidência do Conselho, que encaminhará à Comissão Permanente de Ética, para as devidas diligências. NOTA: Em virtude da pandemia da Covid-19 os prazos processuais de denúncias ou de processos ou recursos disciplinares e/ou éticos, que tramitam perante o CRESS ou CFESS, estão suspensos por prazo indeterminado, desde a data de 23 de março de 2020.(Resolução CFESS Nº 940/2020). Enquanto estiver vigorando as recomendações de isolamento social e durante a pandemia da COVID-19 será admitido o recebimento e protocolo de denúncias via e-mail institucional do CRESS (cress1denuncia@cresspa.org.br) ou por outros meios eletrônicos. (Parecer Jurídico CFESS nº 28/2020).