NOTA DE ESCLARECIMENTO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Comissão Regional Eleitoral-CRE – CRESS 1ª Região, nomeada pela Portaria CRESS 1ª Região Nº 071/2022, de 05 de dezembro de 2022, no uso de suas atribuições, em especial no que previsto no art. 12, inciso V, do Código Eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS, vem elucidar aos(às) assistentes sociais acerca de informações sobre o processo eleitoral que estão sendo veiculadas nas redes sociais e sendo atribuídas, equivocadamente, à CRE.

Inicialmente, cabe salientar que as competências da CRE estão descritas no art. 12, da Resolução CFESS Nº 919, de 23 de outubro de 2019, e todas as orientações e manifestações desta CRE têm sido encaminhadas com base nessa resolução e em atas de reuniões, ofícios e e-mails, devidamente publicadas e/ou encaminhadas pelo endereço eletrônico eleicoescress2023@cress-pa.org.br, quando solicitadas.

Assim, esta CRE elucida que não emitiu orientação às chapas no momento de cadastramento delas, ou noutra circunstância, quanto ao tipo de provedor de e-mail que deva ser cadastrado pelos(as) profissionais. Todas as orientações repassadas às chapas e veiculadas às mídias sociais do CRESS referem-se à necessidade de atualização cadastral dos(das) profissionais.

Desta forma, apenas a solicitação para atualização cadastral foi reiterada à categoria (considerando que esta solicitação tem sido requerida pelo conjunto CFESS/CRESS), considerando que alguns(algumas) profissionais podem ter alterado endereço eletrônico, número de telefone, endereço dentre outros.

Em tempo, reiteramos à categoria que, conforme orientações da Comissão Nacional Eleitoral-CNE, a Empresa Webvoto está responsável pelo encaminhamento do e-mail com usuário e senha e instruções aos profissionais para votação e, de acordo com calendário eleitoral (disponível no site https://cress-pa.org.br/eleicoes-2023/ ), serão encaminhados nos dias 09 e 10 de março de 2023. Além do que, será disponibilizado recurso tecnológico, para votação, aos(às) assistentes sociais aptos/aptas a votar, com utilização de PIN para confirmação positiva, conforme informações da ata da 3ª reunião da Comissão Nacional Eleitoral.

Desejamos à toda a categoria profissional um processo eleitoral pautado nos princípios ético-políticos que regem o exercício profissional e colocamo-nos à disposição para dirimir eventuais circunstâncias divergentes relacionadas ao pleito eleitoral no âmbito da competência legal desta CRE.

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